
Quando uma pessoa falece, além das questões emocionais, a família passa a enfrentar diversas providências jurídicas relacionadas ao patrimônio deixado.
Imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, participações societárias e outros bens não podem ser transferidos automaticamente aos herdeiros.
Em regra, essa transmissão ocorre por meio do inventário, procedimento que identifica o patrimônio deixado pelo falecido, realiza o pagamento das obrigações existentes e promove a partilha entre os sucessores.
Neste artigo explicamos, de forma simples, como funciona o inventário, quais são os tipos existentes, quanto tempo pode durar, quais despesas normalmente estão envolvidas e quando é possível optar pela via extrajudicial.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento jurídico destinado a organizar a sucessão patrimonial após o falecimento de uma pessoa.
Seu objetivo é identificar os bens, direitos e eventuais dívidas deixados pelo falecido, permitindo que o patrimônio líquido seja posteriormente transferido aos herdeiros e demais sucessores.
É importante esclarecer que os herdeiros não recebem automaticamente todos os bens existentes nem assumem ilimitadamente as dívidas do falecido.
Primeiro são apurados os ativos e os passivos do espólio. Somente depois ocorre a partilha do patrimônio remanescente.
Em regra, as dívidas são satisfeitas até o limite dos bens deixados, não atingindo o patrimônio pessoal dos herdeiros, salvo nas hipóteses previstas em lei.
[Inserir Infográfico 1 — Como funciona um inventário]
Óbito → Levantamento dos bens → Pagamento das dívidas → Cálculo do ITCMD → Partilha → Registro dos bens em nome dos herdeiros
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?
Uma das primeiras decisões consiste em verificar se o inventário poderá ser realizado em cartório ou se será necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado perante um Cartório de Notas, mediante escritura pública.
Em regra, essa modalidade é indicada quando a sucessão reúne os requisitos legais para sua realização fora do Judiciário e existe consenso entre os interessados.
Sua principal vantagem é a rapidez.
Em muitos casos, toda a sucessão pode ser concluída em poucos meses, dependendo da documentação e da complexidade do patrimônio.
Mesmo sendo realizado em cartório, o acompanhamento por advogado é obrigatório.
Inventário judicial
Quando não estão presentes os requisitos legais para a via extrajudicial ou existe conflito entre os herdeiros, o inventário será processado judicialmente.
Também é comum recorrer ao Judiciário quando há necessidade de autorização para venda de bens, levantamento de valores pertencentes ao espólio, discussão sobre testamentos ou outras questões que dependam de decisão judicial.
Embora possa demandar mais tempo, o inventário judicial oferece instrumentos para solucionar conflitos e preservar os direitos de todos os envolvidos.
[Inserir Infográfico 2 — Comparativo]
| Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
| Cartório | Poder Judiciário |
| Consenso entre os interessados | Pode haver conflito |
| Procedimento mais célere | Tramitação variável |
| Escritura Pública | Processo Judicial |
Existe prazo para iniciar o inventário?
Sim.
O Código de Processo Civil estabelece prazo para a abertura do inventário.
Entretanto, o descumprimento desse prazo normalmente não impede sua realização.
Na prática, a principal consequência costuma estar relacionada à incidência de multa e juros sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada Estado.
Por essa razão, recomenda-se que a família procure orientação jurídica o quanto antes após o falecimento.
Quanto custa um inventário?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
O custo varia conforme o patrimônio, o Estado da Federação, a modalidade escolhida e a complexidade do caso.
Normalmente devem ser considerados:
- ITCMD;
- honorários advocatícios;
- custas judiciais (quando houver processo judicial);
- emolumentos cartorários (inventário extrajudicial);
- certidões e demais despesas administrativas.
Antes do início do procedimento, é recomendável elaborar um planejamento financeiro para evitar atrasos e custos adicionais.
[Inserir Infográfico 3 — Principais despesas]
ITCMD
↓
Honorários
↓
Custas Judiciais
↓
Emolumentos Cartorários
↓
Certidões
Antecipação da herança: é possível?
Sim. O planejamento sucessório permite que parte da sucessão seja organizada ainda em vida.
Uma das formas mais utilizadas consiste na doação de bens ou quotas, observadas as regras previstas na legislação.
Dependendo da estrutura adotada, poderão ser utilizadas cláusulas como usufruto, reversão, incomunicabilidade e outras destinadas à proteção patrimonial e à organização da sucessão.
Cada caso, entretanto, exige análise individualizada para verificar a solução mais adequada.
Perguntas Frequentes
É obrigatório fazer inventário?
Sim. Em regra, os bens não podem ser regularmente transferidos aos herdeiros sem o procedimento sucessório correspondente.
Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas são suportadas pelo patrimônio deixado pelo falecido, observados os limites estabelecidos pela legislação.
Posso vender um imóvel antes do inventário?
Dependendo da situação, poderá ser necessária autorização judicial ou a conclusão prévia da partilha.
É possível fazer inventário mesmo muitos anos após o falecimento?
Sim. Entretanto, podem existir consequências tributárias relacionadas ao atraso, especialmente quanto ao ITCMD.
Como o Brandão & Lessa Advogados pode ajudar
O Brandão & Lessa Advogados atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, planejamento sucessório, partilhas, testamentos, regularização patrimonial e estruturação de Holdings Familiares.
Nossa atuação busca oferecer segurança jurídica, reduzir conflitos familiares e conduzir cada procedimento de forma técnica, transparente e personalizada, sempre considerando as particularidades do patrimônio e dos objetivos da família.
Cada sucessão possui características próprias. Por isso, a definição da estratégia jurídica deve ser precedida de análise individualizada.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui consulta jurídica específica.




