
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção**:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
**Somente aposentados e pensionistas, portadores das doenças acima, tem direito à isenção do Imposto de Renda
Além da isenção, é possível requerer a restituição dos descontos de IPRF efetuados a partir da constatação da moléstia grave, respeitando a prescrição de 5 (cinco) anos.
Quando a moléstia grave não é reconhecida e/ou quando a restituição dos descontos não é feita, o contribuinte, através de uma assessoria Jurídica especializada, terá a opção de interpor uma Ação Judicial para garantir o seu direito.
Caso deseje receber mais informações ou agendar um encontro (presencial ou online), basta entrar em contato por um dos nossos canais de atendimento.

Avenida Franklin Roosevelt, 39 – Grupo 1.012/1.013/1.014 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20021-120
Tel: (21) 3553-2057; (21) 3527-0827 – WhatsApp: (21) 99571-5595
E-mail: brandaoelessa@brandaoelessa.adv.br