Isenção para Portadores de Moléstia Grave

Publicado em: 4 de setembro de 2025

Image

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoriapensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção**:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

**Somente aposentados e pensionistas, portadores das doenças acima, tem direito à isenção do Imposto de Renda

Além da isenção, é possível requerer a restituição dos descontos de IPRF efetuados a partir da constatação da moléstia grave, respeitando a prescrição de 5 (cinco) anos.

Quando a moléstia grave não é reconhecida e/ou quando a restituição dos descontos não é feita, o contribuinte, através de uma assessoria Jurídica especializada, terá a opção de interpor uma Ação Judicial para garantir o seu direito.

Caso deseje receber mais informações ou agendar um encontro (presencial ou online), basta entrar em contato por um dos nossos canais de atendimento.

Image

Avenida Franklin Roosevelt, 39 – Grupo 1.012/1.013/1.014 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20021-120
Tel: (21) 3553-2057; (21) 3527-0827 – WhatsApp: (21) 99571-5595
E-mail: brandaoelessa@brandaoelessa.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Compartilhe!


Vamos Conversar?