Conheça Dez Possibilidades para Pedir Revisão de Aposentadoria ao INSS

Publicado em: 9 de outubro de 2010

Image

As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social, que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Aproveitando essas “brechas” na legislação, se levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do INSS.

Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos.

O aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição.

Para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis nos TRFs e no STJ: Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão.

Confira a tabela completa sobre as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.

Tipo de AçãoBeneficiáriosO que muda para o aposentadoTempo de Julgamento
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos).Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.Mínimo de um ano e máximo de três.
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados.Até seis meses.
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados.Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.Mínimo de um ano e máximo de três.
Tipo de açãoBeneficiáriosO que muda para o aposentadoTempo de julgamento
6. Aposentadoria por idade – carência mínima.Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito à atrasados a contar do pedido de aposentadoria.Mínimo de um ano e máximo de três.
7. Aposentadoria e auxílio-acidente.Beneficiários de auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.Mínimo de um ano e máximo de três.
8. Pensão por morte – valores atrasados.Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.Mínimo de um ano e máximo de três.
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.Mínimo de um ano e máximo de três.
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Deve comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.Mínimo de um ano e máximo de três.
News Aposentadoria

Somos Especialistas em Direito Previdenciário

Entre em contato e agende uma reunião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Compartilhe!


Vamos Conversar?